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O Espiritismo é uma doutrina filosófico-religiosa, com aspectos científicos e conseqüências éticas e morais, mas não se constitui numa estrutura clerical formalizada. Desta forma, diferente de outras correntes religiosas, não comporta em suas práticas nenhum cerimonial, rito, ou aspecto específico ligado ao casamento. Ou seja, não há cerimônia de casamento religioso espírita. O espiritismo mesmo tendo seus fundamentos religiosos, não existe a presença de autoridade religiosa ou sacerdotal espírita. Portanto, “casamento religioso espírita” é um contrato jurídico inexistente.

Para a Doutrina Espírita o casamento, na conceituação do Codificador Alan Kardec e dos Espíritos que lhe responderam as perguntas, está muito acima de qualquer bênção religiosa ou da assinatura de qualquer documento diante de uma autoridade civil. Trata-se de uma sociedade conjugal, estabelecida pelo próprio casal, num plano eminentemente moral, ético. É compromisso sagrado, que leva um a ver no outro o próximo mais próximo.

À medida que o tempo passa, mais se evidencia o avanço do pensamento do Codificador em relação aos seus contemporâneos, pois o casamento tem perdido, ao longo dos anos, o caráter de ato social, religioso, passando a ser conceituado e respeitado como ato pessoal, íntimo. Atualmente, um casal se impõe perante a sociedade como legitimamente constituído, não mais por ter sido o seu compromisso matrimonial assumido num templo, mas sim pelo ambiente de respeito e seriedade em que ambos vivenciam a união.

Para os espíritas, o Casamento não depende de nada exterior, de nenhuma ação alheia aos dois. Nem o Juiz de Paz promove o casamento. Essa Autoridade apenas registra nos anais da sociedade, para os efeitos legais, o casamento que é diante dela declarado. Com esse entendimento, conclui-se que o casal espírita apresenta-se diante da autoridade civil apenas para declarar o seu casamento, solicitando seja ele registrado, e não para receber qualquer tipo de legitimação. A legitimidade do casamento é dada pelo grau de responsabilidade e de amor que presidiu a formação do casal.

Aos fatos supracitados, não se deve radicalizar e afirmar que o espírita não possa realizar uma reunião social fraterna para simbolizar e celebrar o início de uma vida a dois. É natural que o casal deseje compartilhar a união com as pessoas queridas. Em lugar do sacerdote, terá um amigo que realizará uma prece em favor do casal e, em lugar da Igreja, utilizará os espaços do lar, ou em um local adequado para reunir os amigos e familiares.

E por isso, é com enorme carinho que estamos preparando esse dia, 4 de agosto de 2012, para simbolizar essa nova etapa das nossas vidas, o início da nossa vida a dois, da construção da nossa família… E contamos com vocês, nossos queridos amigos e familiares para dividir esse momento de felicidade conosco, unidos em uma vibração positiva de amor!

Que Deus Ilumine e abençoe a todos nós!

Sylvia.

*Fonte: http://doutrinaespirita.com.br e http://www.forumespirita.net